Michael Salvador escreve, sugerindo análise sobre critérios de julgamento e faz indagações:
“O assunto ainda não foi abordado aqui no blog, mas acho que seria interessante um post sobre o tema: as justificativas dos jurados para as notas que deram durante os desfiles. Li algumas das explicações e uma me chamou atenção. Não me lembro qual foi o julgador mas, provavelmente, foi um de harmonia que deu uma nota baixa para o Império Serrano. Alegou que o Império em termos de empolgação dos componentes não estava igual às outras escolas.
Pergunto: os jurados podem comparar uma escola com a outra? A nota que eles dão não tem que ser somente em relação à escola que acabaram de analisar? Como ele (ou ela) conseguiu comparar o Império a outras escolas, se o Império foi a primeira a desfilar? Teria a comparação sido feita com as escolas do Grupo de Acesso?”
Prezado Michael, antes de ir diretamente ao assunto, acho oportuno transcrever o que consta do Manual do Julgador – LIESA/ Carnaval 2009, na seção “Deveres do Julgador”, ítem 8:
“OBEDIÊNCIA AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE NOTAS E AOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DE CADA QUESITO
Todos os Julgadores deverão obedecer irrestritamente o sistema de concessão de notas e os critérios de julgamento de cada Quesito, ficando, assim, evidenciado que cada Julgador deverá se ater, única e exclusivamente, às questões inerentes ao seu respectivo Quesito, não se deixando influenciar, em hipótese alguma, pela totalidade do desfile dessa ou daquela Agremiação e levando em conta, apenas, o real desempenho e a qualidade do que for apresentado no momento do desfile” (os grifos são meus).
Entendo que, segundo as instruções acima, o julgador deve se ater única e exclusivamente ao quesito que está analisando, sem deixar se influenciar pelo conjunto do desfile dessa ou de outra Escola.
Ocorre que os julgadores são instruídos a fazer um julgamento comparativo no que diz respeito ao seu quesito. São orientados a preencherem os mapas após a passagem da última Escola a se apresentar, quando transformam em notas os apontamentos feitos nas duas noites de desfiles. Teoricamente, isso evitaria injustiças pois, no caso de serem obrigados a lançar a nota logo após a exibição da escola, não teriam como reavaliar a sua análise.
Portanto, as notas do Império e de todas as concorrentes fizeram parte de um sistema comparativo que envolveu as seis Escolas de domingo e as seis de segunda-feira, em todos os quesitos – e não apenas em Harmonia. Se foram justas ou não isso é uma outra questão e depende da visão de cada um.
Para concluir: não entendo que haja uma dualidade entre o que está expresso no Manual do Julgador (transcrito acima) e as instruções do julgamento comparativo. Trocando em miúdos, seria a mesma coisa que dizer ao julgador: analise apenas o seu quesito e não se deixe influenciar por nada mais que a Escola estiver apresentando; depois, compare esse julgamento com o que você fez (para o mesmo quesito) em relação às demais concorrentes.
Espero ter esclarecido a sua dúvida, Michael.